Nota da Direção do Centro de Humanidades
Data da publicação: 23 de janeiro de 2017 Categoria: Notícias
Nota da Direção do Centro de Humanidades
Está circulando uma nota como tendo sido aprovada pelo Conselho do Centro do Centro de Humanidades, em reunião ordinária realizada em 18 de janeiro de 2017. Na verdade, porém, essa Nota foi apresentada ao Conselho pelo Prof. Mário Martins, após o mesmo ter tecido considerações acerca do Quadro 2 – Análise do Mérito do Edital 01/2017/PREX, uma vez que esse Quadro inclui um sistema de pontuação diferenciado com base na localidade de realização do projeto. O Conselho do Centro de Humanidades concordou com as ponderações feitas pelo Prof. Mário. A Direção propôs, no entanto, que, antes de enviar uma Nota à PREX, a Direção enviasse uma solicitação de revisão dos critérios de pontuação para os projetos submetidos ao Edital 01/2017.
A Direção do Centro de Humanidades informa que não autorizou a publicação e a circulação dessa Nota. Mais ainda, ninguém está autorizado a dizer que a Nota foi aprovada como tal na Reunião Ordinária de 18 de janeiro de 2017, pois não foi isso o que ficou registrado na gravações da Reunião.
Segue o Mem. nº 33/2017 – CH/UFC que a Direção do Centro de Humanidades enviou à Pró-Reitoria de Extensão em 19 de janeiro de 2017.
Prof. Vládia Maria Cabral Borges
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Mem. nº 33/2017 – CH/UFC
Fortaleza, 19 de janeiro de 2017.
À Senhora
Prof.ª Márcia Maria Tavares Machado
Pró-Reitoria de Extensão
Assunto: pedido de análise do edital 01/2017 da PREX
O Conselho de Centro do CH, em reunião ordinária realizada em 18 de janeiro de 2017, discutiu o Edital 01/2017 desta Pró-Reitoria, e teceu algumas ponderações que repasso a seguir..
Nesse edital, a PREX assinala a importância da relevância socioeconômica e comunitária das propostas e apresenta, em destaque nos itens 4.7.2.5. e 4.7.2.6 a preferência por ações que tenham como foco “comunidades do entorno das unidades acadêmicas e/ou campi”. Tal aspecto, inclusive, é melhor detalhado no “Quadro 2 – Análise de Mérito” do referido Edital, através do critério de análise 1 (o de pontuação mais elevada), onde há explícita diferenciação de peso para projetos que tenham “participação em atividades extensionistas em comunidades do entorno dos campi, unidades acadêmicas e municípios do interior do Estado”.
O Conselho entende que a inclusão desse critério hierarquiza os projetos em ordem de importância tomando como parâmetro central a localização espacial, isto é, a proximidade ou não da Universidade Federal do Ceará em relação às comunidades a serem atendidas pelos projetos. Ademais, trata-se de medida que parece ir de encontro à legislação vigente. Quando tomamos a Lei 12.155 (23/12/2009), por exemplo, observamos que as “atividades de extensão universitária [são aquelas] destinadas a ampliar a interação das instituições federais de educação superior com a sociedade”, sem que haja qualquer referência à localidade da execução da ação. Da mesma forma, a Resolução 04/CEPE (27/02/2014), que disciplina as atividades extensionistas, também não hierarquiza ações de extensão com base em sua localização. Pelo contrário, a referida resolução, ao caracterizar 50 (cinquenta) linhas de ações diferentes, na cidade e no campo, tenta de maneira democrática e isonômica dar conta da diversidade inerente ao âmbito dos trabalhos de extensão. Por fim, a escolha por um sistema de pontuação diferenciado com base na localidade acaba ferindo a autonomia universitária, à medida que penaliza os docentes e técnicos que executam seus projetos voluntariamente fora do raio de atuação considerado pelo Edital 01/2017.
Desse modo, o Conselho gostaria de solicitar à Pró-Reitoria de Extensão que reavaliasse a inclusão do critério 1 do Quadro 2 – Análise do Mérito do Edital 01/2017 e estudasse a possibilidade de suprimir a distinção de ações extensionistas com base em sua localidade de realização.
Atenciosamente,
Prof.ª Vládia Maria Cabral Borges
Diretoria do Centro de Humanidades